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Concursados da JF podem requerer nomeação para Parnaíba até dia 06

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Os candidatos habilitados para as cidades de Teresina e Picos no 5º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), cargo Técnico Judiciário – Área Administrativa, têm até o dia 06 de maio para pleitear nomeação para uma vaga destinada à Subseção Judiciária de Parnaíba. As regras para concorrer à nomeação estão disponíveis no EDITAL/DIGES/SECRE no- 25, de 10 de abril de 2013, no endereço eletrônico da Seção Judiciária do Piauí: http://portal.trf1.jus.br/sjpi.

Os interessados no provimento do cargo devem apresentar requerimento acompanhado de cópia de documento de identificação, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco K, Ed. Sede I do TRF 1ª Região, Brasília/DF, CEP 70.070-900. Não serão aceitos requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico.

O provimento do cargo será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Abertura das Inscrições do 5º Concurso Público promovido pelo TRF1 em convênio com a Fundação Carlos Chagas. O resultado será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ªRegião - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

De acordo com o edital, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado do Piauí, e a Subseção Judiciária de Parnaíba não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento do cargo.

Ainda segundo o edital, o candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de três anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Piauí, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas.



Por: Viviane Bandeira

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