O Centro de Defesa do Meio Ambiente está disponibilizando modelo de ação civil pública para que os Promotores atuem a nível pontual.
O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), órgão auxiliar do Ministério Público Estadual, expediu nota em que expressa posicionamento contrário à realização das vaquejadas. O Governo do Estado do Piauí e a Prefeitura Municipal de Teresina promulgaram leis que reconhecem a vaquejada como atividade desportiva e cultural, mas a Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar lembra que esse argumento não pode ser utilizado para burlar os regramentos que proíbem a submissão de animais aos maus-tratos e a crueldade. As leis que "regulamentam" a vaquejada afrontam a própria Constituição Federal, que confere ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que representem risco.
De acordo com a veterinária Roseli Klein, da Associação de Proteção e Amor aos Animais (APIPA), as competições entre vaqueiros são especialmente cruéis, porque o boi é derrubado pelo rabo. "O gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se utiliza de luvas aderentes", denunciou ela em documento remetido ao Ministério Público. A veterinária declara ainda que os animais, antes da captura, são submetidos à tortura: os bois são encurralados e fustigados com pedaços de madeira e choques elétricos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n? 9.605/98) tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é a detenção, que pode ir de três meses a um ano, além de multa. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o caráter "cultural" ou "folclórico" de certos eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis. Um exemplo é a Farra do Boi, típica do estado de Santa Catarina, que foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da lei que autorizava e disciplinava as competições entre "galos combatentes" no estado do Rio de Janeiro.
Por isso, o Ministério Público considera que as leis recentemente publicadas sobre as vaquejadas são inconstitucionais, e já enviou ofícios aos órgãos responsáveis, para apreciação junto ao STF. O Centro de Defesa do Meio Ambiente está disponibilizando modelo de ação civil pública para que os Promotores de Justiça atuem a nível pontual, em seus respectivos municípios.
Fonte: MP/PI
O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), órgão auxiliar do Ministério Público Estadual, expediu nota em que expressa posicionamento contrário à realização das vaquejadas. O Governo do Estado do Piauí e a Prefeitura Municipal de Teresina promulgaram leis que reconhecem a vaquejada como atividade desportiva e cultural, mas a Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar lembra que esse argumento não pode ser utilizado para burlar os regramentos que proíbem a submissão de animais aos maus-tratos e a crueldade. As leis que "regulamentam" a vaquejada afrontam a própria Constituição Federal, que confere ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que representem risco.
De acordo com a veterinária Roseli Klein, da Associação de Proteção e Amor aos Animais (APIPA), as competições entre vaqueiros são especialmente cruéis, porque o boi é derrubado pelo rabo. "O gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se utiliza de luvas aderentes", denunciou ela em documento remetido ao Ministério Público. A veterinária declara ainda que os animais, antes da captura, são submetidos à tortura: os bois são encurralados e fustigados com pedaços de madeira e choques elétricos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n? 9.605/98) tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é a detenção, que pode ir de três meses a um ano, além de multa. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o caráter "cultural" ou "folclórico" de certos eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis. Um exemplo é a Farra do Boi, típica do estado de Santa Catarina, que foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da lei que autorizava e disciplinava as competições entre "galos combatentes" no estado do Rio de Janeiro.
Por isso, o Ministério Público considera que as leis recentemente publicadas sobre as vaquejadas são inconstitucionais, e já enviou ofícios aos órgãos responsáveis, para apreciação junto ao STF. O Centro de Defesa do Meio Ambiente está disponibilizando modelo de ação civil pública para que os Promotores de Justiça atuem a nível pontual, em seus respectivos municípios.
Fonte: MP/PI