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TRE absolve Ciro e julga improcedente Representação contra senador

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) absolveu da acusação de compra de votos o senador Ciro Nogueira (PP), e seus suplentes, o empresário João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo. O julgamento ocorreu na manhã de hoje (20).

A ação, que pedia a cassação do mandato do senador, foi movida por Cassandra de Moraes Souza Nunes, que é filha e suplente do ex-senador Mão Santa (PSC), derrotado por Ciro no pleito daquele ano. Ela acusa os réus de terem conquistado votos mediante a promessa de quitação de dívidas de eleitores junto a lojas e a uma instituição financeira.

Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso, não há no processo provas convincentes do suposto crime. O Tribunal decidiu por unanimidade inocentar os réus.

Cassandra Nunes alega que próximo ao pleito eleitoral de 2010, houve reunião no Povoado Árvores Verdes, na qual duas mulheres, conhecidas por Márcia e D. Toinhas, pediram votos para Ciro em troca da quitação.

Ainda segundo Cassandra, algumas testemunhas informaram também que eram ameaçadas por essas mulheres de que, caso não votassem nos candidatos por elas indicadas, seriam excluídas do Projeto “Minha Casa, Minha Vida”.

As defesas reafirmam que não existem provas de compra votos, muito menos da participação de seus clientes nas irregularidades apontadas.



Fonte: TRE - PI

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