A Receita Federal do Brasil disponibilizou aos contribuintes um novo serviço, chamado de Autorregularização. Por meio dele o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá acompanhar a análise preliminar dos pedidos de restituição, ressarcimento ou compensações de tributos pela internet.
O novo serviço permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou apresente retificação de outras declarações apresentadas à Receita Federal. De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, o objetivo é diminuir os litígios tributários e aduaneiros.
“ A Receita Federal vem investindo em soluções tecnológicas para automatizar a análise do direito de crédito, de forma a realizar em tempo hábil a avaliação dos milhares de documentos transmitidos anualmente. No entanto, nota-se que uma parte das decisões proferidas de forma automática e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, são decorrentes de erros cometidos pelos contribuintes no preenchimento do próprio PER/DCOMP. Por meio da Autorregularização, será disponibilizada ao contribuinte a possibilidade de, previamente à emissão do despacho decisório, tomar conhecimento da análise completa do direito creditório”, declarou o delegado.
Consulta Preliminar
A consulta da análise preliminar deve ser realizada a partir de uma caixa postal, disponível pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-Cac). Constatados problemas nos pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de tributos, será possível corrigir o preenchimento do PER/DCOMP pela apresentaçãode documentos retificadores ou ainda, optar pelo cancelamento.
Prazo
A partir da data de envio da mensagem para a caixa postal do contribuinte, este terá um prazo de 45 dias para adotar as providências para autorregularização, não havendo prorrogação deste período.
Tipos de crédito
Nessa primeira etapa de implantação, está sendo disponibilizada análise preliminar dos documentos que indicam crédito de ressarcimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); saldos negativos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobreo Lucro Líquido (CSLL); PIS ou Cofins não cumulativos e pagamento indevido ou a maior.
Segundoo delegado, Eudimar Alves Ferreira, os créditos oriundos de decisões judiciais não serão submetidas a análises preliminar
“Os créditos oriundos de ação judicial, por sempre demandarem a atuação dos auditores fiscais para análise do direito creditório, não haverá disponibilização da análise preliminar. Já para a os créditos previdenciários, a disponibilização da análise preliminar será simultânea à implantação da análise automática do direito creditório”, finalizou o delegado.
O novo serviço permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou apresente retificação de outras declarações apresentadas à Receita Federal. De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, o objetivo é diminuir os litígios tributários e aduaneiros.
“ A Receita Federal vem investindo em soluções tecnológicas para automatizar a análise do direito de crédito, de forma a realizar em tempo hábil a avaliação dos milhares de documentos transmitidos anualmente. No entanto, nota-se que uma parte das decisões proferidas de forma automática e posteriormente contestados na via administrativa ou judicial, são decorrentes de erros cometidos pelos contribuintes no preenchimento do próprio PER/DCOMP. Por meio da Autorregularização, será disponibilizada ao contribuinte a possibilidade de, previamente à emissão do despacho decisório, tomar conhecimento da análise completa do direito creditório”, declarou o delegado.
Consulta Preliminar
A consulta da análise preliminar deve ser realizada a partir de uma caixa postal, disponível pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-Cac). Constatados problemas nos pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de tributos, será possível corrigir o preenchimento do PER/DCOMP pela apresentaçãode documentos retificadores ou ainda, optar pelo cancelamento.
Prazo
A partir da data de envio da mensagem para a caixa postal do contribuinte, este terá um prazo de 45 dias para adotar as providências para autorregularização, não havendo prorrogação deste período.
Tipos de crédito
Nessa primeira etapa de implantação, está sendo disponibilizada análise preliminar dos documentos que indicam crédito de ressarcimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); saldos negativos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobreo Lucro Líquido (CSLL); PIS ou Cofins não cumulativos e pagamento indevido ou a maior.
Segundoo delegado, Eudimar Alves Ferreira, os créditos oriundos de decisões judiciais não serão submetidas a análises preliminar
“Os créditos oriundos de ação judicial, por sempre demandarem a atuação dos auditores fiscais para análise do direito creditório, não haverá disponibilização da análise preliminar. Já para a os créditos previdenciários, a disponibilização da análise preliminar será simultânea à implantação da análise automática do direito creditório”, finalizou o delegado.