A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão proferida no último dia 05 pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Picos-PI, Clécio Alves de Araujo, determinou a imediata reintegração de posse da Caixa Econômica Federal - CEF em um imóvel localizado no Loteamento Luiza Gomes de Medeiros, bairro Morada Nova, município de Picos/PI. A ordem judicial foi cumprida nesta manhã (07), com o auxílio de agentes da Polícia Federal.
O imóvel, construído para atender ao Programa Minha Casa Minha Vida, havia sido invadido e ocupado por pessoas que não tinham qualquer relação com o programa social e que, além disso, impediam os legítimos beneficiários do programa de ocuparem o imóvel em relação ao qual foram legalmente habilitados.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado se dirigiu até o imóvel e constatou a ocupação irregular. De acordo com o texto decisório, ficou comprovado nos autos, em inspeção judicial realizada pelo magistrado e na audiência de justificação, que o imóvel localizado no Loteamento Luiza Gomes de Medeiros pertence à Caixa Econômica Federal e que este havia sido invadido e ocupado por terceiros que não os legítimos beneficiários do programa social.
A decisão judicial resultou na proteção ao direito à moradia, visto que os legítimos beneficiários, um casal de idosos, residiam, há seis anos, em uma associação beneficente no município de Picos-PI.
Com a decisão, os legítimos beneficiários poderão, efetivamente, ocupar a casa que lhes foi legalmente destinada.
O imóvel, construído para atender ao Programa Minha Casa Minha Vida, havia sido invadido e ocupado por pessoas que não tinham qualquer relação com o programa social e que, além disso, impediam os legítimos beneficiários do programa de ocuparem o imóvel em relação ao qual foram legalmente habilitados.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado se dirigiu até o imóvel e constatou a ocupação irregular. De acordo com o texto decisório, ficou comprovado nos autos, em inspeção judicial realizada pelo magistrado e na audiência de justificação, que o imóvel localizado no Loteamento Luiza Gomes de Medeiros pertence à Caixa Econômica Federal e que este havia sido invadido e ocupado por terceiros que não os legítimos beneficiários do programa social.
A decisão judicial resultou na proteção ao direito à moradia, visto que os legítimos beneficiários, um casal de idosos, residiam, há seis anos, em uma associação beneficente no município de Picos-PI.
Com a decisão, os legítimos beneficiários poderão, efetivamente, ocupar a casa que lhes foi legalmente destinada.