Os sistemas informatizados relativos aos créditos previdenciários da Receita Federal, desenvolvidos pela Dataprev, serão migrados para uma nova plataforma tecnológica. Em face disto, no período de 21/12/13 à 27/12/13 a operação dos sistemas previdenciários ficará impossibilitada internamente ou mediante acesso pela internet. A migração é decorrente de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre Dataprev, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal assinado em 2008.
De acordo com o delegado adjunto, Eudimar Alves Ferreira, a medida é necessária para adequação ao termo de ajuste de conduta.
“Desde 2008, diversas ações tem sido realizadas para o cumprimento desse Termo e para mitigar possíveis problemas decorrentes de uma migração desse porte e nível de criticidade. Em função desta indisponibilidade, é importante que o contribuinte se antecipe quanto à solução de eventuais pendências, caso seja urgente. Chegamos neste momento à etapa final do processo e estamos desenvolvendo medidas para tentar amenizar a suspensão do sistema”, ressaltou o delegado.
Dentre as medidas está a renovação das certidões negativas que tiverem vencimento para o período de suspensão informado, desde que não apresentem pendências. No entanto, a Receita Federal do Brasil ressalta que ainda não se trata da unificação dos sistemas desenvolvidos pela Dataprev com os sistemas do Serpro.
Por Mayara Araújo
De acordo com o delegado adjunto, Eudimar Alves Ferreira, a medida é necessária para adequação ao termo de ajuste de conduta.
“Desde 2008, diversas ações tem sido realizadas para o cumprimento desse Termo e para mitigar possíveis problemas decorrentes de uma migração desse porte e nível de criticidade. Em função desta indisponibilidade, é importante que o contribuinte se antecipe quanto à solução de eventuais pendências, caso seja urgente. Chegamos neste momento à etapa final do processo e estamos desenvolvendo medidas para tentar amenizar a suspensão do sistema”, ressaltou o delegado.
Dentre as medidas está a renovação das certidões negativas que tiverem vencimento para o período de suspensão informado, desde que não apresentem pendências. No entanto, a Receita Federal do Brasil ressalta que ainda não se trata da unificação dos sistemas desenvolvidos pela Dataprev com os sistemas do Serpro.
Por Mayara Araújo