O Tribunal Regional Federal da 1ª Região iniciou às 19h de ontem (09) os procedimentos de especialização de Varas Federais do Piauí. Durante todo o dia de hoje (10), o sistema processual ficará indisponível para movimentação na 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais, para redistribuição dos processos.
A Resolução PRESI/SECGE 06 de 04 de abril de 2014 especializou as Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí. De acordo com a Resolução, 1ª e 3ª Varas Federais passam a ter competência criminal e improbidade administrativa; e 2ª e 5ª Varas Federais terão competência cível.
Para a especialização das Varas, segundo o disposto no Provimento/COGER 119 de 19 de maio de 2014, “todos os processos e procedimentos criminais e os relativos às ações civis públicas por improbidade administrativa (em tramitação, em grau de recurso ou arquivados) atualmente existentes nos arquivos das 2ª e 5ª Varas Federais/PI serão redistribuídos para as 1ª e 3ª Varas Federais/PI, especializadas em matéria criminal”.
O Provimento/COGER 120, de 19 de maio de 2014, estabelece que “a redistribuição de acervo (...) em razão da especialização das 2ª e 5ª Varas Federais/PI, ocorrerá com a destinação de todos os processos cíveis, exceto os relativos às ações civis públicas por improbidade administrativa, das 1ª e 3ª Varas Federais (em tramitação, em grau de recurso ou arquivados) para as 2ª e 5ª Varas Federais”.
A remessa física dos processos, em lotes preparados a partir da relação de processos redistribuídos automaticamente, conforme as guias de encaminhamento, deverá ocorrer no prazo de cinco dias a contar da disponibilização dos relatórios pela SECIN/TRF1, com as petições e os mandados, cumpridos ou não, devidamente juntados, conforme disposto nos Provimentos COGER já mencionados.
Por Viviane Bandeira
A Resolução PRESI/SECGE 06 de 04 de abril de 2014 especializou as Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí. De acordo com a Resolução, 1ª e 3ª Varas Federais passam a ter competência criminal e improbidade administrativa; e 2ª e 5ª Varas Federais terão competência cível.
Para a especialização das Varas, segundo o disposto no Provimento/COGER 119 de 19 de maio de 2014, “todos os processos e procedimentos criminais e os relativos às ações civis públicas por improbidade administrativa (em tramitação, em grau de recurso ou arquivados) atualmente existentes nos arquivos das 2ª e 5ª Varas Federais/PI serão redistribuídos para as 1ª e 3ª Varas Federais/PI, especializadas em matéria criminal”.
O Provimento/COGER 120, de 19 de maio de 2014, estabelece que “a redistribuição de acervo (...) em razão da especialização das 2ª e 5ª Varas Federais/PI, ocorrerá com a destinação de todos os processos cíveis, exceto os relativos às ações civis públicas por improbidade administrativa, das 1ª e 3ª Varas Federais (em tramitação, em grau de recurso ou arquivados) para as 2ª e 5ª Varas Federais”.
A remessa física dos processos, em lotes preparados a partir da relação de processos redistribuídos automaticamente, conforme as guias de encaminhamento, deverá ocorrer no prazo de cinco dias a contar da disponibilização dos relatórios pela SECIN/TRF1, com as petições e os mandados, cumpridos ou não, devidamente juntados, conforme disposto nos Provimentos COGER já mencionados.
Por Viviane Bandeira