O Tribunal de Contas do Estado reprovou, por unanimidade, a prestação de contas da Câmara de Vereadores de Altos, referente ao ano de 2009 de responsabilidade do ex-presidente Luis Carlos Félix Lira.
Durante o julgamento foram apontadas as seguintes irregularidades na prestação de contas: substituição dos balancetes referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, fora do prazo e sem apresentação da devida justificativa, contrariando, desse modo, a Resolução TCE/PI n° 1.804/08; não envio de peças componentes da prestação de contas; o saldo de abertura do período (R$ 208.873,22) diverge a “menor” do saldo anterior (R$ 219.362,74) em R$ 10.489,52; ocorrência de quatro cheques devolvidos, perfazendo o montante de R$ 4.709,60; dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios (recuperação de prédio, no valor de R$ 58.480,61; serviços de assessoria jurídica, no valor de R$ 12.005,00).
E ainda, despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório (aquisição de livros, no valor de R$ 9.817,00; aquisição de material de expediente, no valor de R$ 13.633,32; aquisição de material gráfico, no valor de R$ 8.321,70); despesas com diárias sem encaminhamento da Lei que regulamenta seus valores. Ressalta-se que o valor total das referidas diárias foi de R$ 106.082,00; despesa total da Câmara superior ao limite legal, correspondendo a 9,35% do total da receita efetiva do município do exercício anterior, descumprindo, dessa forma, o art.29-A da CF/88; irregularidade na alteração dos subsídios dos vereadores. Houve uma variação de 19,48% nos subsídios dos vereadores (R$ 3.600,00) em relação ao valor recebido em 2008 (R$ 3.013,00) acima da média dos índices inflacionários divulgados pelo Governo Federal para o exercício; denúncia e envio da prestação de contas mensal com média de 275 dias de atraso.
Os Conselheiros decidiram, ainda, pela imputação de débito no valor de R$ 10.489,52 ao ex-presidente Luis Carlos Felix de Lira, responsável pelas contas de gestão em apreço, referente à divergência a menor no saldo de abertura e pela comunicação ao Ministério Público Estadual, para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário dos valores nos quais houve condenação em débito e para as demais providências cabíveis.
O Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.
Fonte: GP1
Durante o julgamento foram apontadas as seguintes irregularidades na prestação de contas: substituição dos balancetes referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, fora do prazo e sem apresentação da devida justificativa, contrariando, desse modo, a Resolução TCE/PI n° 1.804/08; não envio de peças componentes da prestação de contas; o saldo de abertura do período (R$ 208.873,22) diverge a “menor” do saldo anterior (R$ 219.362,74) em R$ 10.489,52; ocorrência de quatro cheques devolvidos, perfazendo o montante de R$ 4.709,60; dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios (recuperação de prédio, no valor de R$ 58.480,61; serviços de assessoria jurídica, no valor de R$ 12.005,00).
E ainda, despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório (aquisição de livros, no valor de R$ 9.817,00; aquisição de material de expediente, no valor de R$ 13.633,32; aquisição de material gráfico, no valor de R$ 8.321,70); despesas com diárias sem encaminhamento da Lei que regulamenta seus valores. Ressalta-se que o valor total das referidas diárias foi de R$ 106.082,00; despesa total da Câmara superior ao limite legal, correspondendo a 9,35% do total da receita efetiva do município do exercício anterior, descumprindo, dessa forma, o art.29-A da CF/88; irregularidade na alteração dos subsídios dos vereadores. Houve uma variação de 19,48% nos subsídios dos vereadores (R$ 3.600,00) em relação ao valor recebido em 2008 (R$ 3.013,00) acima da média dos índices inflacionários divulgados pelo Governo Federal para o exercício; denúncia e envio da prestação de contas mensal com média de 275 dias de atraso.
Os Conselheiros decidiram, ainda, pela imputação de débito no valor de R$ 10.489,52 ao ex-presidente Luis Carlos Felix de Lira, responsável pelas contas de gestão em apreço, referente à divergência a menor no saldo de abertura e pela comunicação ao Ministério Público Estadual, para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário dos valores nos quais houve condenação em débito e para as demais providências cabíveis.
O Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.
Fonte: GP1