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Cadastro de proposta no 'Minha Casa, Minha Vida' termina nesta quinta-feira, 5

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Municípios terão até o dia 5 de Abril para cadastrar as propostas no site do Ministério das Cidades.

Os Estados e Municípios interessados em participar da oferta pública do Programa Minha Casa, Minha Vida terão até o dia 5 de Abril para cadastrar as propostas no site do Ministério das Cidades.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que para o cadastramento das propostas, os gestores deverão obter o “usuário” e “senha” junto à agência de relacionamento da Caixa Econômica Federal.

A modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida – oferta pública - é destinada aos Municípios com população até 50 mil habitantes. Para os Municípios com população de até 15 mil habitantes é possível o cadastramento de até duas propostas sendo a quantidade máxima em cada proposta de trinta unidades habitacionais. Para os Municípios com população entre 15 mil e 50 mil habitantes a quantidade máxima em cada proposta é de sessenta unidades habitacionais.

Obrigações
A CNM alerta quanto às atribuições e obrigatoriedades para os Municípios que tiverem propostas selecionadas. Entre elas estão a assinatura do Termo de Adesão, atualização do cadastro de beneficiários, seleção da demanda a partir dos critérios nacionais e do proponente, trabalho social, licenças ambientais, emissão de habite-se, instalação de equipamentos públicos, infraestrutura básica, acompanhamento das obras, aporte de contrapartida.

A CNM recomenda que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do seu Município na questão habitacional para avaliar a capacidade em atender as atribuições explicitadas no programa antes de participar da oferta pública.

Critérios
Entre os critérios para a seleção das propostas estabelecidas pelo Decreto 7.499/2011 estão a contrapartida de terrenos pertencentes aos Estados, Distrito Federal e Municípios com boa localização em áreas urbanas para a implementação do programa.

Os Municípios precisam implementar medidas de desoneração tributária para a construção de unidades habitacionais de interesse social, também aplicar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade para a garantia das unidades habitacionais bem localizadas, além de considerar a quantidade de domicílios em situação de extrema pobreza e o déficit habitacional. O calendário de divulgação dos Municípios selecionados e outros procedimentos não foram divulgados.



Fonte: CNM

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